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Calendário de pagamento do IPVA 2026 em Sergipe; confira as datas

Quem efetuar pagamento total até 31 de março terá desconto de 10%.

Por g1/SE

26/12/2025 17h32  Atualizado há 15 horas

  • O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício 2026 já foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe.
  • Segundo o calendário, quem efetuar o pagamento total até 31 de março de 2026 terá desconto de 10%.
  • Também será possível pagar o imposto juntamente com o licenciamento do veículo, em até 10 vezes no cartão de crédito.
Trânsito em Aracaju — Foto: Joelma Gonçalves/g1/Arquivo

Trânsito em Aracaju — Foto: Joelma Gonçalves/g1/Arquivo

https://bdc4dff731e14d1afd42f6a7a374843e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html

O calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício 2026 já foi publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Segundo o calendário, quem efetuar o pagamento total até 31 de março de 2026 terá desconto de 10%. Também será possível pagar o imposto juntamente com o licenciamento do veículo, parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito ou Pix, através deste link.

Calendário 2026

Terminação placaCota c/desconto de IPVACota s/desconto de IPVAFiscalização
131/mar30/abrJunho
231/mar30/abrJunho
331/mar29/maiJulho
431/mar29/maiJulho
531/mar30/junAgosto
631/mar31/julSetembro
731/mar31/agoOutubro
831/mar30/setNovembro
931/mar30/outDezembro
031/mar30/novJaneiro/2027

Fonte: Diário Oficial

https://bdc4dff731e14d1afd42f6a7a374843e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-45/html/container.html

Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA, os pedidos podem ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2026, conforme o calendário.

Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo.

Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Já para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal. Automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$ 120 mil possuem o IPVA correspondente a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, já motocicletas e similares pagam 2%. Carros elétricos ou híbridos não possuem isenção ou desconto do imposto.

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