É possível os EUA ‘administrarem’ a Venezuela legalmente após a captura de Maduro? Entenda
Pretensão anunciada por Donald Trump esbarra em questões jurídicas complexas de direito internacional e dos limites do poder presidencial
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Por Charlie Savage
, Em The New York Times — Washington
04/01/2026 00h00 Atualizado há 4 horas
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RESUMO
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A captura do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, por militares americanos e a declaração do presidente Donald Trump de que os EUA vão “governar” o país — até que haja uma transição política — levantam uma série de questões jurídicas complexas, no limite entre o direito internacional e o poder presidencial em Washington.
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O governo Trump ainda não detalhou publicamente o raciocínio jurídico por trás da declaração de Trump. No entanto, operações anteriores e comentários do secretário de Estado e conselheiro de Segurança Nacional, Marco Rubio, oferecem possíveis pistas.
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O risco do ataque vai além de Caracas
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Como vai funcionar o plano de Trump para petrolíferas americanas atuarem na Venezuela?
Em 1989, quando o governo George Bush invadiu o Panamá para capturar o líder autoritário Manuel Noriega, a operação foi classificada como um apoio militar à aplicação da lei. Assim como Maduro, Noriega havia sido indiciado nos EUA por tráfico de drogas. O Pentágono descreveu a operação contra Maduro de forma semelhante, como “apoio” ao Departamento de Justiça.
Há opção dentro da legalidade para os EUA ‘governarem’ a Venezuela?
Pouco depois de declarar em uma entrevista coletiva que os Estados Unidos “governariam o país”, Trump pareceu sugerir que seu plano era pressionar a vice-presidente venezuelana, Delcy Rodriguez, a simplesmente obedecê-lo.
Questionado em uma entrevista ao New York Post se tropas americanas seriam mobilizadas para ajudar a governar a Venezuela, Trump respondeu: “Não, se a vice-presidente de Maduro — se a vice-presidente fizer o que queremos, não teremos que fazer isso”.
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Isso levanta a questão de como o presidente dos EUA pretende governar a Venezuela caso ela resista. Trump não disse como isso ocorreria nem sob qual base jurídica, deixando diversos especialistas em direito internacional e segurança nacional intrigados.
Rebecca Ingber, professora da Cardozo School of Law e ex-advogada sênior do Departamento de Estado dos EUA, afirmou não ver meios legais para o país “governar” a Venezuela.
— Isso soa como uma ocupação ilegal sob o direito internacional, e não há autoridade para o presidente fazer isso sob o direito interno — disse ela, acrescentando: — Não está claro o que ele tem em mente, mas presumivelmente ele precisaria de financiamento do Congresso para fazê-lo.
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O caso do Panamá oferece apenas um guia limitado. Em 1989, Guillermo Endara — candidato da oposição visto como o vencedor da eleição presidencial de maio daquele ano, cujos resultados Noriega anulou — foi rapidamente empossado como presidente do Panamá em uma base militar dos EUA.
Foi Endara, no entanto, quem governou o Panamá, tomando medidas como a abolição das Forças Armadas panamenhas e a criação de uma nova força policial nacional. Os EUA o ajudaram, mas o presidente George Bush (pai de George W. Bush) não pretendeu governar o Panamá diretamente como uma potência ocupante.
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A extração de Maduro violou o direito internacional?
Tudo indica que viola a Carta das Nações Unidas, um tratado ratificado pelos EUA. Sob o Artigo 2(4) da carta, uma nação não pode usar a força no território soberano de outro país sem o seu consentimento, uma justificativa de autodefesa ou a autorização do Conselho de Segurança da ONU.
Na maioria das vezes, quando os EUA usam a força no exterior sem a aprovação da ONU — como em alguns ataques de drones contra o terrorismo —, o fazem com a permissão do governo anfitrião ou sob alegação de autodefesa.
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Prender alguém para que seja julgado, no entanto, é uma operação de aplicação da lei, não de autodefesa. Em 1989, a maioria do Conselho de Segurança da ONU votou pela condenação da invasão do Panamá, embora os EUA tenham vetado a resolução. A Assembleia Geral da ONU votou (75 a 20) por considerar o ato “uma violação flagrante do direito internacional e da independência, soberania e integridade territorial dos estados”.
A proibição da ONU importa sob a lei dos EUA?
É aqui que as coisas ficam mais complicadas. A Constituição americana torna os tratados ratificados parte da lei suprema do país, e também exige que os presidentes “zelem para que sejam fielmente executadas”. No entanto, advogados do Poder Executivo apresentaram teorias de que a Constituição, às vezes, autoriza os presidentes a ignorarem legalmente os limites do direito internacional no uso da força no exterior.
Na intervenção no Panamá, por exemplo, um parecer do Gabinete de Aconselhamento Jurídico (OLC) do Departamento de Justiça alegou que Bush tinha poder constitucional inerente para enviar o FBI ao exterior para prender um fugitivo de acusações criminais dos EUA, mesmo que tal operação violasse o direito internacional. O parecer foi assinado pelo futuro procurador-geral William P. Barr.
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O raciocínio de Barr — quando veio a público posteriormente — atraiu críticas significativas de juristas. Brian Finucane, ex-advogado sênior do Departamento de Estado, argumentou em um artigo de 2020 que o memorando de Barr confundiu erroneamente duas questões.
Uma é uma questão mais específica: se e quando um tribunal dos EUA pode aplicar um tratado ratificado, caso o Congresso não tenha promulgado separadamente uma lei que repita seus termos. A outra é se todos os tratados ratificados contam como o tipo de lei que os presidentes são constitucionalmente obrigados a obedecer, “independentemente de os tribunais poderem ou não aplicá-la”, disse Finucane em entrevista.
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Ele e outros afirmam que os presidentes estão vinculados à Carta da ONU — e entendia-se que assim estavam no momento em que ela foi ratificada — mesmo que nenhum tribunal possa ordenar que o presidente a obedeça. Mas não há uma decisão definitiva da Suprema Corte sobre a questão da Carta da ONU.
E quanto aos bombardeios dos EUA na Venezuela?
O general Dan Caine, chefe do Estado-Maior Conjunto, disse que os EUA destruíram defesas aéreas na Venezuela enquanto os helicópteros que transportavam a equipe de extração se aproximavam. Vídeos postados nas redes sociais mostraram explosões em Caracas.
O senador Mike Lee, republicano de Utah, disse nas redes sociais na manhã de sábado, após relatos da operação, que esperava entender o que poderia justificar constitucionalmente essa ação na ausência de uma declaração de guerra ou autorização para o uso de força militar — se houvesse algo.
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Horas depois, Lee disse que Rubio ligou para ele informando que “a ação cinética que vimos esta noite foi mobilizada para proteger e defender aqueles que executavam o mandado de prisão”, e acrescentou: “Esta ação provavelmente se enquadra na autoridade inerente do presidente sob o Artigo II da Constituição para proteger o pessoal dos EUA de um ataque real ou iminente”.
Isso soa como uma invocação da doutrina do poder protetor inerente. A ideia, que remonta ao final do século XIX, é que a Constituição confere poder ao presidente para usar força militar para proteger funcionários federais enquanto executam leis federais, sem necessidade de autorização específica do Congresso.
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O governo Trump invocou recentemente essa doutrina ao mobilizar tropas sob controle federal em Los Angeles sob o pretexto de proteger agentes de imigração de manifestantes.
O general Caine disse que houve vários casos em que os helicópteros foram atacados e revidaram. Isso poderia envolver uma doutrina separada: a autoridade inerente de unidades mobilizadas de disparar em sua própria autodefesa.
E a esposa de Maduro?
Cilia Flores, esposa de Maduro, não fazia parte do indiciamento de 2020, mas também foi capturada e está sendo levada aos EUA para enfrentar um processo judicial. A pocuradora-geral Pam Bondi disse que ela também foi indiciada.
No sábado, um tribunal revelou um indiciamento substitutivo (superseding indictment) que a incluiu como ré. A data foi omitida, mas o procurador que o apresentou, Jay Clayton, assumiu o cargo no ano passado.
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Os tribunais dos EUA se importarão com as circunstâncias da captura?
Provavelmente não. Mesmo que Maduro consiga argumentar que sua prisão foi ilegal sob a Carta da ONU, os tribunais dos EUA ainda parecem ter jurisdição para supervisionar seu processo por acusações de violação da lei doméstica.
Vários casos, incluindo em 1886, 1952 e 1992, rejeitaram contestações de réus criminais que alegavam ter sido levados ilegalmente sob custódia do tribunal onde estavam sendo julgados. O princípio é que o que importa é a presença do réu, não como ele chegou lá.
Maduro tem imunidade como chefe de Estado?
É um princípio de longa data do direito internacional que chefes de Estado possuem imunidade em tribunais estrangeiros. A Suprema Corte reconheceu essa restrição em um parecer de 1812, que afirma que “a pessoa do soberano” está isenta de prisão ou detenção em território estrangeiro.
Se Maduro tem direito a tal imunidade — como seus advogados de defesa certamente argumentarão — pode depender da diferença potencial entre ser apenas o líder de fato de um país e ser seu chefe de Estado politicamente reconhecido — e quem decide qual é qual.
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Repetidamente, Rubio declarou que Maduro não é o presidente legítimo da Venezuela, devendo ser visto, em vez disso, como o líder de uma organização de tráfico de drogas disfarçada de governo.
No caso histórico de Noriega, o ditador panamenho invocou a imunidade como chefe de Estado estrangeiro, mas o governo Bush argumentou que ele não tinha direito a ela. Um juiz de um tribunal distrital decidiu contra Noriega, e um tribunal de apelações manteve a decisão.
Esse raciocínio não se baseou apenas no fato de Bush ter se recusado a reconhecer Noriega como chefe de Estado do Panamá. Também se baseou na própria lei do Panamá: sua Constituição estabelecia que o chefe de Estado era um presidente eleito, enquanto Noriega era um líder militar e nunca afirmou ser o presidente.
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O status de Maduro é mais complexo. Ex-vice-presidente da Venezuela, ele se tornou presidente interino após a morte de seu antecessor, Hugo Chávez. Maduro venceu então uma eleição apertada em 2013. Os EUA o reconheceram por anos como presidente da Venezuela.
O Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela declarou formalmente Maduro vencedor das eleições em 2018 e 2024. Mas os resultados foram amplamente vistos como marcados por fraude e, desde 2019, Washington — tanto sob Trump em seu primeiro mandato quanto sob o Joe Biden — não reconheceram Maduro como líder legítimo.
Citando um precedente da Suprema Corte de 2015 que afirma que os presidentes têm autoridade absoluta para reconhecer governos estrangeiros, a professora Ingber previu que “a Suprema Corte provavelmente decidirá que Trump tem o poder de negar o reconhecimento a Maduro para fins de imunidade de chefe de Estado”.