Eleições

TRE indefere candidatura de João Tarantela ao Governo de Sergipe e todos os demais candidatos do PSL


Atuação do MP Eleitoral barra 75 candidatos e um partido em Sergipe

Na última sexta-feira,14, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe concluiu os julgamentos dos registros de candidatura do Estado e, no balanço final, 75 candidatos e um partido foram barrados nas eleições após atuação do MP Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral analisou 536 requerimentos de registros de candidaturas em Sergipe desde 15 de agosto. Sobre estes, foram ajuizadas 13 Ações de Impugnação de Registros de Candidatura e emitidos 81 pareceres pelo indeferimento de candidaturas ou do Documento de Regularidade Partidária (DRAP).

Das 13 ações de impugnação ajuizadas pelo MP Eleitoral, 7 foram julgadas procedentes pelo TRE e o MP já recorreu contra dois candidatos autorizados pelo Tribunal para concorrer ao pleito. Confira na tabela abaixo os detalhes das impugnações.Em relação ao indeferimento de candidaturas, 85% dos pareceres emitidos pelo MP Eleitoral e foram acolhidos pelo TRE e 68 candidatos e um partido estão com seus registros impugnado.

Um dos pareceres do MP Eleitoral acolhidos pelo TRE indeferiu o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) do Partido Social Liberal (PSL). O partido não cumpriu a cota de gênero e não regularizou a situação no prazo previsto pelo TRE. Como consequência, os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual do partido já estão tendo suas candidaturas indeferidas, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição. A candidatura de João Tarantella ao cargo de governador, por exemplo, foi indeferida no último dia (4).

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. “Algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral”, enfatizou. Das decisões, cabem recursos ao TRE ou a Tribunal Superior Eleitoral, a depender do caso.

Fonte: Ascom/MPF