TRE-SE define regras para eleição suplementar em Porto da Folha
A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral.
Por g1 SE
19/08/2026 13h02 Atualizado há 18 horas
- O TRE-SE aprovou, nesta quarta-feira (19), as regras e calendário da eleição suplementar em Porto da Folha. O pleito escolherá prefeito e vice-prefeito.
- A votação ocorrerá de forma simultânea ao pleito geral. Isso permitirá o aproveitamento de toda a estrutura e logística da Justiça Eleitoral.
- De acordo com o tribunal, a medida busca atender aos princípios de economicidade e eficiência administrativa.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/t/x/FzkaJDRGaZnMi4MVkeew/edicao-imagens-g1-33-.png)
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN/Arquivo
Após cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informou, nesta quarta-feira (19), que aprovou resolução normativa que estabelece as regras e o calendário para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Porto da Folha.
A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal, a medida visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp
Para mais informações sobre a situação cadastral do eleitor e os procedimentos de votação no estado, consulte o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Resumo das principais datas:
- 2 a 6 de setembro: convenções partidárias;
- 10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;
- 11 de setembro: início da propaganda eleitoral;
- 15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;
- 22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;
- 23 de outubro: último dia para comícios;
- 24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;
- 25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;
- 26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.