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Carnaval 2026 em Sergipe: entenda os mitos e verdades sobre perturbação do sossego alheio

A Polícia Militar dá orientações para evitar abusos na folia.

Por g1 SE

16/02/2026 16h32  Atualizado há 14 horas

  • A perturbação do sossego, tipificada como contravenção penal, é uma das ocorrências mais demandadas pela Polícia Militar, especialmente durante o Carnaval.
  • Entenda o que diz a lei, orientações, mitos e verdades sobre a ocorrência.
Polícia Militar em Sergipe no carnaval — Foto: PMSE

Polícia Militar em Sergipe no carnaval — Foto: PMSE

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A ocorrência tipificada como contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma das que mais demanda a Polícia Militar de Sergipe (PMSE), segundo a corporação, principalmente durante o carnaval.

De acordo com a PM, ruídos excessivos causados por som alto em bares e carros de som, por exemplo, costumam afetar o bem-estar de algumas pessoas. Para evitar que a animação da folia passe dos limites legais, a PMSE separou algumas orientações. Confira abaixo:

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O que diz a legislação

A perturbação do sossego está prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Se a ocorrência for em veículo, aplica-se o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A penalidade consiste em multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

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Mitos

Segundo a PM, há uma falsa percepção na cultura popular quanto à possibilidade do consentimento do som em volume alto das 5h às 22h.

O tenente-coronel Edson Oliveira, subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, explica que a lei não restringe o delito a determinado horário e nem ao nível de volume sonoro produzido. A partir do momento que qualquer cidadão tenha o seu sossego prejudicado, ele poderá acionar a Polícia Militar.

Orientações sobre a abordagem

O reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia. No entanto, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e sucesso na ação penal, é ideal ter vítimas identificadas.

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Durante a abordagem o policial deve identificar os responsáveis e ordenar que cessem a perturbação e lavrar um TCO. Se não houver cessação imediata ou se a situação for extrema, o causador do barulho pode ser conduzido ao posto policial.

A polícia também pode apreender aparelhos de som que estejam sendo usados como instrumento da infração, servindo como corpo de delito.

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