Carnaval 2026 em Sergipe: entenda os mitos e verdades sobre perturbação do sossego alheio
A Polícia Militar dá orientações para evitar abusos na folia.
Por g1 SE
16/02/2026 16h32 Atualizado há 14 horas
- A perturbação do sossego, tipificada como contravenção penal, é uma das ocorrências mais demandadas pela Polícia Militar, especialmente durante o Carnaval.
- Entenda o que diz a lei, orientações, mitos e verdades sobre a ocorrência.
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Polícia Militar em Sergipe no carnaval — Foto: PMSE
A ocorrência tipificada como contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma das que mais demanda a Polícia Militar de Sergipe (PMSE), segundo a corporação, principalmente durante o carnaval.
De acordo com a PM, ruídos excessivos causados por som alto em bares e carros de som, por exemplo, costumam afetar o bem-estar de algumas pessoas. Para evitar que a animação da folia passe dos limites legais, a PMSE separou algumas orientações. Confira abaixo:
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O que diz a legislação
A perturbação do sossego está prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Se a ocorrência for em veículo, aplica-se o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A penalidade consiste em multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

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Mitos
Segundo a PM, há uma falsa percepção na cultura popular quanto à possibilidade do consentimento do som em volume alto das 5h às 22h.
O tenente-coronel Edson Oliveira, subchefe da Assessoria de Comunicação da Polícia Militar, explica que a lei não restringe o delito a determinado horário e nem ao nível de volume sonoro produzido. A partir do momento que qualquer cidadão tenha o seu sossego prejudicado, ele poderá acionar a Polícia Militar.
Orientações sobre a abordagem
O reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia. No entanto, para a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e sucesso na ação penal, é ideal ter vítimas identificadas.
Durante a abordagem o policial deve identificar os responsáveis e ordenar que cessem a perturbação e lavrar um TCO. Se não houver cessação imediata ou se a situação for extrema, o causador do barulho pode ser conduzido ao posto policial.
A polícia também pode apreender aparelhos de som que estejam sendo usados como instrumento da infração, servindo como corpo de delito.
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