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MP recomenda medidas para controlar poluição sonora durante eventos em Aracaju

As instituições notificadas receberam o prazo de 10 dias úteis para responder. Elas devem informar ao Ministério Público se pretendem acatar os termos recomendados.

Por g1 SE

15/07/2026 16h51  Atualizado há 12 horas

  • O Ministério Público de Sergipe expediu recomendação nesta quarta-feira (15) para controlar a poluição sonora em Aracaju. A medida foca no combate aos paredões de som em grandes eventos.
  • A recomendação foi enviada ao Município de Aracaju, à Emsurb, à SMTT e às polícias Civil e Militar. Os órgãos devem agir de forma preventiva e fiscalizatória.
  • As instituições notificadas receberam o prazo de 10 dias úteis para responder. Elas devem informar ao Ministério Público se pretendem acatar os termos recomendados.
Som de paredão  — Foto: Divulgação/SSP/Arquivo

Som de paredão — Foto: Divulgação/SSP/Arquivo

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu, nesta quarta-feira (15), uma recomendação com medidas preventivas e de fiscalização para controlar a poluição sonora durante eventos em Aracaju.

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A recomendação foi direcionada ao Município de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), além das polícias Civil e Militar.

Entre as recomendações estão:

  • Comunicar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 15 dias, todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para festas de grande porte que utilizem equipamentos de som;
  • Monitorar o cumprimento dos limites de som estabelecidos pelas leis municipais, sob pena de configurar degradação ambiental e crime federal;
  • Fiscalizar e coibir o uso de som automotivo antes, durante e após as festas, com previsão de apreensão dos equipamentos e veículos, além da condução dos infratores;
  • Planejar e divulgar previamente, por meio da SMTT e da PM, os desvios de tráfego para garantir a mobilidade dos cidadãos;
  • Formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais, por parte das polícias Civil e Militar, ao flagrarem perturbação de sossego ou poluição sonora.

Os órgãos notificados têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se vão acatar os termos recomendados.