Aracaju, 26 de outubro de 2025

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Alese aprova ampliação de descontos e prazos para quitação do IPVA

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Os deputados também aprovaram o projeto de lei para renegociação de dívidas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por g1 SE

23/10/2025 14h38  Atualizado há 32 minutos


  • A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei do poder executivo que estabelece a redução de juros e multas sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
  • O projeto permite que contribuintes quitem seus débitos de IPVA ocorridos até 1º de janeiro de 2024 em até 48 meses, com descontos de até 90% das multas e 80% dos juros de mora.
  • Ainda nesta quinta-feira (23), foi aprovado o PL 311/2025, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Carros novos — Foto: REUTERS/Mike Blake/Arquivo

Carros novos — Foto: REUTERS/Mike Blake/Arquivo

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei do poder executivo que estabelece a redução de juros e multas sobre débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto permite que contribuintes quitem seus débitos de IPVA ocorridos até 1º de janeiro de 2024 em até 48 meses, com descontos de até 90% das multas e 80% dos juros de mora.

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O deputado Georgeo Passos apresentou uma emenda que altera o artigo 2º do projeto e determina que veículos autuados com três multas gravíssimas nos últimos 12 meses, a contar da entrada em vigor da lei, não terão direito ao benefício fiscal previsto na legislação.

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Outro projeto aprovado

Ainda nesta quinta-feira (23), foi aprovado outro projeto de lei que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que garante a renegociação de débitos desse imposto contraídos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa. Os valores poderão ser divididos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 380,30 e descontos de até 90% nos juros e multas.

O projeto também estabelece que, de forma temporária e excepcional, a alíquota aplicada para a cobrança do imposto em casos de transmissões causa mortis, ou seja, de herança, será reduzida a 3%. Já no caso de doações, incidirá a cobrança de 1%. Para ter direito ao benefício, porém, o pagamento do tributo deverá ser feito até 26 de dezembro de 2025. Atualmente, as alíquotas do ITCMD são variáveis e podem chegar a 8%.

As propostas agora seguem para sanção do governador Fábio Mitidieri e, após publicação no Diário Oficial, os contribuintes poderão renegociar as dívidas junto à Secretaria de Estado da Fazenda.