Aracaju, 20 de agosto de 2026

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“BURAQUEIROS” ESCOLHERÃO NOVO PREFEITO, FORA DO TEMPO

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ELEITOR NA URNA

TRE-SE define regras para eleição suplementar em Porto da Folha

A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral.

Por g1 SE

19/08/2026 13h02  Atualizado há 18 horas

  • O TRE-SE aprovou, nesta quarta-feira (19), as regras e calendário da eleição suplementar em Porto da Folha. O pleito escolherá prefeito e vice-prefeito.
  • A votação ocorrerá de forma simultânea ao pleito geral. Isso permitirá o aproveitamento de toda a estrutura e logística da Justiça Eleitoral.
  • De acordo com o tribunal, a medida busca atender aos princípios de economicidade e eficiência administrativa.
Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN/Arquivo

Urna eletrônica — Foto: Reprodução/TRE-RN/Arquivo

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Após cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informou, nesta quarta-feira (19), que aprovou resolução normativa que estabelece as regras e o calendário para a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Porto da Folha.

A realização simultânea ao pleito geral permitirá o aproveitamento da estrutura e da logística da Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal, a medida visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

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Para mais informações sobre a situação cadastral do eleitor e os procedimentos de votação no estado, consulte o portal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Resumo das principais datas:

  • 2 a 6 de setembro: convenções partidárias;
  • 10 de setembro, até 19h: prazo final para registro das candidaturas;
  • 11 de setembro: início da propaganda eleitoral;
  • 15 de outubro: prazo final para julgamento dos registros de candidatura;
  • 22 de outubro: último dia para substituição de candidaturas, salvo as exceções previstas na resolução;
  • 23 de outubro: último dia para comícios;
  • 24 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas, passeatas e uso de alto-falantes;
  • 25 de outubro: eleição suplementar, das 8h às 17h;
  • 26 de novembro: prazo final para diplomação dos eleitos.