Aracaju, 6 de fevereiro de 2026

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RODOVIAS SÓ SERÃO LIBERADAS COM PEDIDO DE 40 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

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Governo de Sergipe estabelece novas regras para eventos em rodovias estaduais

Segundo o DER, os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis

Por g1 SE

05/02/2026 09h19  Atualizado há 21 horas

  • O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER)) divulgou novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais.
  • Segundo o DER, a medida visa garantir a segurança viária, padronizar pedidos de autorização e reforçar a cobrança da taxa de fiscalização, além de estabelecer critérios técnicos e prazos para a análise de viabilidade de eventos.
Rodovia SE-050 (Rodovia dos Náufragos). — Foto: DER/SE

Rodovia SE-050 (Rodovia dos Náufragos). — Foto: DER/SE

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O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER)) divulgou novas regras para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais.

Segundo o DER, a medida visa garantir a segurança viária, padronizar pedidos de autorização, reforçar a cobrança da taxa de fiscalização, além de estabelecer critérios técnicos e prazos para a análise de viabilidade de eventos.

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De acordo com a norma, eventos festivos (cavalgadas, corridas, etc) devem seguir o rito de solicitação e pagamento. Já os eventos religiosos estão isentos da taxa, embora ainda precisem comunicar o órgão para planejamento do tráfego.

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Os organizadores devem protocolar o pedido com antecedência mínima de 40 dias úteis. O procedimento é inteiramente digital, realizado através do site oficial do DER/SE:

  • Acesse: der.se.gov.br
  • Navegue até a aba: Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito.
  • Selecione: Serviços Autorização Especial (Eventos).

Ainda segundo o DER, o descumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem a devida autorização pode acarretar em multas e na interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.