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Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja tabela

Beneficiários vão receber a partir de R$ 1.621 neste ano, já que o pagamento não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Por Rafaela ZemRayane Moura, g1 — São Paulo

12/01/2026 13h59  Atualizado há 17 horas

  • A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.
  • Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.
  • Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
  • O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Seguro-desemprego tem novos valores em 2026

Seguro-desemprego tem novos valores em 2026

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A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2026, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber, no mínimo, R$ 1.621.

Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no último reajuste do salário mínimo.

➡️ Veja, na tabela abaixo, como calcular o valor do seguro-desemprego em 2026 a partir do salário médio do trabalhador.

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  • 🔎 O salário médio corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão, dividida por três.
  • ❌ Além disso, conforme determina a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.621.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 3.703,99.

Abaixo, veja ainda:

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores, incluindo os domésticos, que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

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O benefício também se aplica aos casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador que justifique o rompimento do vínculo por iniciativa do trabalhador.

Além disso, o seguro-desemprego é concedido a:

  • Quem teve o contrato suspenso em razão da participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo.

Não é permitido receber outro benefício trabalhista simultaneamente ao seguro-desemprego nem possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.

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Quanto tempo dura?

O número de parcelas do benefício depende do tempo de trabalho.

  • Quem comprovar pelo menos seis meses de atividade receberá três parcelas.
  • Quem comprovar pelo menos 12 meses de trabalho recebe quatro parcelas.
  • Já o trabalhador com mais de 24 meses tem direito a cinco parcelas.

Como solicitar?

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes canais:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal gov.br;
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.

Quais documentos apresentar:

  • Documento do requerimento do seguro-desemprego, entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa;
  • Número do CPF.
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Carteira de trabalho — Foto: Gilson Abreu/AEN

Carteira de trabalho — Foto: Gilson Abreu/AEN

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