Aracaju, 5 de fevereiro de 2026

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EX-PREFEITO E FAMILIARES CONDENADOS

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SUKITA COM CAMISA E NOME

Sergipe 

TRF mantém condenação de Sukita em processo de lavagem de dinheiro

Desvio de recursos teria ocorrido entre 2007 e 2012, quando ele exercia o cargo de prefeito de Capela

Por g1 SE

03/12/2025 14h52  Atualizado há 17 horas

  • O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação do ex-prefeito de Capela Manoel Messias Sukita Santos, pelo crime de lavagem de dinheiro entre 2007 e 2012, quando exercia o cargo de prefeito do município.
  • O TRF reduziu a pena de Sukita, que era de mais de 10 anos, para 9 anos e 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 235 dias-multa, referente a uma movimentação irregular de R$ 12.868.199,41, distribuídos em saques e depósitos em empresas familiares.
  • O mesmo processo cita ainda a aplicação de uma pena de 7 anos e 11 meses e 162 dias-multa, em regime semiaberto, para a irmã de Sukita, Clara Miranir. E que a esposa do político, Silvany Yanina Mamlak, conseguiu absolvição parcial, e teve a pena definitiva fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, sem o aumento da continuidade delitiva.
Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Martelo da Justiça — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desta terça-feira (2), manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, pelo crime de lavagem de dinheiro entre 2007 e 2012, quando ele exercia o cargo de prefeito do município.

No entanto, o TRF reduziu a pena de Sukita, que era de mais de 10 anos, para 9 anos e 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e 235 dias-multa, referente a uma movimentação irregular de R$ 12.868.199,41, distribuídos em saques e depósitos em empresas familiares.

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O mesmo processo cita ainda a aplicação de uma pena de 7 anos e 11 meses e 162 dias-multa, em regime semiaberto, para a irmã de Sukita, Clara Miranir. E que a esposa do político, Silvany Yanina Mamlak, conseguiu absolvição parcial, e teve a pena definitiva fixada em 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, sem o aumento da continuidade delitiva.

Veja os vídeos que estão em alta no g1

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Para o ex-secretário de finanças do município, José Edivaldo dos Santos, a pena definitiva foi fixada em 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.

Os acusados ainda podem recorrer das decisões.

O que dizem as defesas

Através de nota, a defesa de Silvany afirmou que a decisão a absolveu de quase totalidade dos fatos imputados, além de promover o redimensionamento da pena inicial e afastar o aumento anteriormente aplicado sob fundamento de continuidade delitiva. E que o único ponto que ainda permanece remanescente na decisão será objeto de contestação nas instâncias superiores. Ela permanece apta a exercer cargos públicos e seguimos confiantes em sua plena absolvição em instâncias superiores.

g1 não localizou as defesas de Sukita, Clara e José Edivaldo para falar sobre o assunto.