Aracaju, 4 de novembro de 2025

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Operação da Secretaria de Estado da Fazenda coíbe transporte irregular de mercadorias em rodovias sergipanas

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Operação da Secretaria de Estado da Fazenda coíbe transporte irregular de mercadorias em rodovias sergipanas----03 de NOVEMBBRO 25

Segunda-Feira, 03 de Novembro de 2025 às 15:45:00

Ação resultou no recolhimento de mais de R$ 42 mil para os cofres públicos

Foto 1

Em mais uma ação de combate à sonegação fiscal, a equipe de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) lotada no Posto Fiscal de Cristinápolis realizou, no último final de semana, uma operação buscando coibir o transporte irregular de mercadorias nas rodovias sergipanas. O trabalho, realizado em parceria com o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), resultou no recolhimento de mais de R$ 42 mil para os cofres públicos.   

O principal foco foi coibir a entrada de mercadorias no estado desacompanhadas da documentação fiscal obrigatória e o trânsito de caminhões com sobrepeso, infrações que configuram descumprimento da legislação tributária vigente e do Código de Trânsito Brasileiro. As equipes também verificaram o transporte de produtos agrícolas, pecuários e tóxicos, além de investigarem detalhadamente documentos como manifestos fiscais e conhecimento de transporte de mercadorias.

Durante a ação, dos 17 veículos de carga pesados pela balança móvel do DER, 13 apresentaram excesso de carga. Três veículos transportavam mercadorias sem nota fiscal e foram devidamente autuados pela equipe de auditores.   

Outros quatro veículos foram multados por não apresentarem os respectivos manifestos de carga, documento obrigatório para quem realiza o transporte rodoviário e que reúne informações sobre os produtos que estão armazenados no caminhão. Todas essas autuações resultaram no recolhimento de mais de R$ 42 mil em impostos e multas.

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal incorretas configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90.  As fiscalizações fazem parte do trabalho realizado pela Sefaz para coibir a concorrência desleal no estado, garantir a legalidade das transações comerciais e combater a sonegação fiscal.