Política

TRE determina afastamento do presidente da Assembleia Legislativa


Presidente decide cumprir sentença aplicada pelo TSE
Luciano Bispo: afastamento sob pena de prisão(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), decidiu pelo afastamento do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe, sob pena de prisão em flagrante e pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil. O desembargador indeferiu requerimento de tutela de urgência interposto pelo parlamentar, que tentou, por este mecanismo jurídico, preservar o registro de sua candidatura, cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta decisão, o desembargador faz advertência, observando que o descumprimento desta medida configura crime de desobediência. “Passível, inclusive, de prisão em flagrante, bem como da prática de improbidade administrativa”, adverte o magistrado.

Na decisão, o desembargador Osório Ramos Filho opina pela retotalização dos votos com expedição de novo relatório referente ao resultado das eleições, o que deverá ser submetido à apreciação do Plenário do TRE. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 11, acatando pedido do Ministério Público Federal, feito por meio da Procuradoria Regional Eleitoral pelo afastamento imediato de Luciano Bispo do cargo eletivo que ocupa na Assembleia Legislativa de Sergipe.

O TRE expedirá ofício à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, que deve cumprir a determinação pelo afastamento e posse do substituto, que será o candidato eleito, conforme relatório geral gerado a partir da retotalização dos votos. Na decisão, o desembargador Osório de Araújo Ramos Filho destaca outra decisão datada de primeiro de julho deste ano, tomada pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral, a respeito da questão que envolveu o deputado sergipano. “Urge destacar que a própria ministra Luciana Lóssio, juridicamente competente para apreciar a presente pretensão, indeferiu o pedido de tutela de urgência que pretendia obter a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração por ele opostos naquela Corte Superior”, observa o desembargador na decisão.

Defesa

O diretor de imprensa da Assembleia Legislativa, Marcos Aurélio Costa, informou que o deputado Luciano Bispo ainda não foi notificado a respeito desta decisão do desembargador Osório Ramos. Ele garantiu que o parlamentar deve se manifestar assim que notificado por meio da assessoria jurídica, que já está orientada a adotar todas “as providências cabíveis” em favor de Luciano Bispo.

No recurso interposto junto ao TRE, a defesa do deputado alerta para a necessidade de mantê-lo no cargo para “evitar os graves transtornos irreparáveis que, sob sua ótica, serão ocasionados com à execução imediata da decisão proferida pelo TSE no Recurso Ordinário alhures mencionado”.


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