Educação

Senado aprova proposta de Valadares para implantação de campus da UFS em Glória


 

 

Campus  da UFS em Glória: uma proposta e

uma luta do senador Valadares desde 2007

 

“A luta pelo campus de Glória: há sete anos o Senado aprovou proposta de minha autoria autorizando ao Governo da União a criar campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS) em Nossa Senhora da Glória (SE)”, lembrou o senador da República, Antonio Carlos Valadares, em seu perfil numa rede social, na manhã desta quarta-feira, 19/03.

“Trata-se de uma emenda que apresentei, na Comissão de Educação do Senado, ao PLS nº 195 de 2007, que foi acatada pelo relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA)”, explicou Valadares.

Ele informa ainda que a proposta também previa a implantação de campi universitários nos municípios de Estância, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá no Estado de Sergipe.

 

Leia o inteiro teor da emenda aprovada e a justificação:
EMENDA AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 195, DE 2007
Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do PLS 195, de 2007, renumerando-se o atual art. 2º:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar campi avançados da Universidade Federal de Sergipe (UFS), nos Municípios de Estância, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e Propriá, no Estado de Sergipe, bem como os cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento.

§1º Os campi de que tratam o “caput” terão por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas e promover a extensão universitária, institucionalizando, dessa forma, a interiorização do ensino de graduação da UFS.

§2º Serão criados nos campi avançados dez novos cursos de graduação, que serão estabelecidos pela própria UFS e previstos em seu plano de expansão universitária.

§3º A distribuição das vagas será eqüitativa entre os turnos matutino, vespertino e noturno, visando a uma mais eficiente utilização da infra-estrutura física e à justa oportunidade de viabilizar a matrícula universitária ao cidadão trabalhador.

§4º As instalações dos campi avançados de que dispõem este artigo subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento.
JUSTIFICAÇÃO

O plano de expansão da Universidade Federal de Sergipe (UFS) 2005-2008 prevê: “a criação de 60 novos cursos, sendo 35 de graduação, 18 de mestrado e 7 de doutorado. Dez dos novos cursos de graduação serão implantados nos Pólos Regionais de Estância, Itabaiana, Lagarto, N. Sra. da Glória e Propriá, institucionalizando, dessa forma, a interiorização do ensino de graduação da UFS. A distribuição das vagas será eqüitativa entre os turnos matutino, vespertino e noturno, visando a uma mais eficiente utilização da infraestrutura física e à justa oportunidade de viabilizar a matrícula universitária ao cidadão trabalhador. Cabe ressaltar que, nesta questão, a UFS tem feito o melhor possível: cerca de um terço de seus alunos estudam em cada um dos três turnos. O corpo docente necessário para viabilizar esse projeto terá que contar com o preenchimento das 122 vagas docentes atualmente existentes e com a criação de 775 novos postos docentes ao longo dos próximos quatro anos. Com isso, a UFS alcançará os 1358 postos docentes necessários ao atendimento dessas projetadas 24.452 matrículas. Cabe destacar que, com o preenchimento dos novos postos docentes, como já esclarecemos, a UFS deixará de depender da mão-de-obra de professores temporários que, no momento já alcança um total de 262 docentes, excetuando-se as contratações previstas em lei tais como afastamento para capacitação e licenças médicas”.
Os razões da imperiosa necessidade de expansão e interiorização da UFS são ofertados pela própria Universidade, no referido documento e, em síntese, nos seguintes termos:
1. O Estado de Sergipe possui uma população de 1,93 milhões de habitantes, enquadrada no padrão social típico do povo nordestino;

2. Nordeste brasileiro, como é bem conhecido, possui indicadores sociais muito abaixo dos indicadores correspondentes das regiões Sudeste e Sul do Brasil;

3. Uma das conseqüências políticas do injusto tratamento desigual da União é que, no tocante ao ensino superior, apenas uma parcela, da ordem de 10% das matrículas, tanto de graduação quanto de pós-graduação stricto sensu, em universidades públicas federais está no Nordeste, mesmo tendo a região uma população da ordem de 30% da população brasileira. Urge uma tomada de decisões que promovam a correção dessas desigualdades inter-regionais. Neste plano enfocamos a questão da expansão da Universidade Federal de Sergipe como um meio seguro de contribuir para a diminuição das citadas desigualdades sociais inter-regionais e de fazer justiça social.

Outra razão para a sua expansão é que o sistema estadual público de ensino médio recentemente passou a atender a todos os 75 municípios do Estado de Sergipe. Como conseqüência, a demanda por vagas no ensino superior público no nosso Estado passou a níveis muito acima da capacidade de atendimento da UFS. Nos últimos anos, cerca de 20 mil candidatos – como já demonstrado anteriormente – têm disputado as duas mil e dez vagas anualmente oferecidas no vestibular da UFS. A relação de cerca de 10 candidatos por vaga é desesperadora para a maioria de nossos jovens, que aspiram, através do curso superior, a uma ascensão social e cultural.

Portanto, rogo apoio para a aprovação desta Emenda, que no âmbito do Senado Federal encontra admissibilidade via aprovação da emenda nº 6-CCJ ao PLS 215, de 2006, com idêntico mérito e cumprimento das regras regimentais, inclusive de técnica legislativa, com tramite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa.
Sala das Comissões,

Senador ANTONIO CARLOS VALADARES – PSB/SE

 

 

Por Eliz Moura, assessoria de Imprensa

Gabinete Senador Antonio Carlos Valadares


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