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MPF não aceita decisão do TSE que livrou deputados no caso das subvenções


Subvenções: procuradora quer que TSE julgue mérito
Extinção do processo garante elegibilidade da maioria dos réus
28/06/2018  16:32
Eunice Dantas: “decisão absurda”

O Ministério Público Eleitoral vai recorrer com embargo de declaração da decisão tomada pela maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que extinguiu todos os processos judiciais instaurados contra os deputados estaduais que exerceram mandato entre os anos de 2010 e 2014, acusados por conduta vedada quanto à indicação e distribuição das verbas de subvenções a entidades do terceiro setor em ano eleitoral em Sergipe.

Para a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, a decisão foi absurda. Ela entende que houve omissão dos ministros por não considerar que os ex-deputados estaduais Angélica Guimarães e Adelson Barreto, que à época exerciam cargo de presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa, também foram processados, pelo mesmo motivo, de forma individual. A procuradora regional eleitoral revelou que já conversou com o vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques Medeiros e ele teria assegurado o interesse em ingressar com o recurso que garantirá a retomada do julgamento e o mérito ser efetivamente apreciado no âmbito do TSE.

No entendimento da maioria dos ministros do TSE, acatando tese da defesa, os processos judiciais se tornaram extintos porque em todos deveriam estar presentes também, individualmente em cada uma das 24 ações, os ex-deputados estaduais Angélica Guimarães e Adelson Barreto, que à época ocupavam cargos de presidente e de primeiro secretário da Assembleia Legislativa.

Vice-procurador geral tem a competência de ingressar com recurso

Um conceito jurídico classificado como litisconsórcio, acatado pela maioria dos ministros do TSE. Mas recusado por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral e por três ministro do TSE no julgamento que ocorreu na manhã desta quinta-feira, 28, em Brasília. “No entender do Ministério Público Eleitoral, esta decisão foi absurda, não há previsão deste litisconsórcio que os quatro ministros alegam”, comenta a procuradora.
Eunice Dantas explica que a posição dos ministros que acataram a tese da defesa contraria o Código de Processo Civil. “O novo Código de Processo Civil reconhece que não havia necessidade”, diz. “Os ministros Fux [Luiz], que é considerado o pai do novo Código de Processo Civil, Fachin [Edson] e Weber [Rosa] aduziram que não havia necessidade da inclusão de Angélica Guimarães e Adelson Barreto em todos os processos”, destacou.

Sem absolvição

Na ótica do advogado Fabiano Feitosa, a decisão do TSE, pela extinção dos processos, culmina com a absolvição dos parlamentares. Mas procuradora Eunice Dantas diverge, apesar de reconhecer que a inelegibilidade deles acabou afastada com a extinção dos processos. “Não quer dizer que eles foram absolvidos. O processo barrou ali e não se analisou o mérito. Onde o mérito foi analisado foi aqui no Tribunal Regional Eleitoral. E aqui no Tribunal Regional Eleitoral eles foram condenados. Ficou demonstrado como esses deputados utilizaram indevidamente, que usaram irresponsavelmente, as verbas públicas”, destacou.

A procuradora alerta que todos estão elegíveis e poderão disputar as eleições. “Mas cabe ao eleitor prestar atenção. Será que eles merecem o voto dos eleitores ou merecem ser tirados da política? Já que não se conseguiu pelo Tribunal Superior Eleitoral, que eles saiam de forma mais justa: pelo voto”, ressaltou.