Política

Justiça Federal nega suspensão do Proredes junto ao BID


Juiz avaliou que nenhuma ilegalidade foi efetivamente apontada
Juiz Ronivon Aragão (Foto: TRE/SE – Arquivo Portal Infonet)

O Juiz Federal Ronivon de Aragão, Titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, indeferiu a liminar impetrada pelo Ministério Público Federal(MPF/SE) para impedir a autorização do empréstimo do Proredes entre Estado, União e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O magistrado entendeu como positiva a preocupação do MPF/SE, sustentada em um suposto mau gerenciamento do Estado na área da saúde, de que os recursos disponibilizados pelo BID sejam usados de forma correta. No entanto, ressaltou que se o projeto do Estado se afastar dos objetivos previstos para o ajuste, este pode não ser aprovado, conforme estabelecido pelo próprio Banco.  O juiz destacou ainda, que nos autos, há um projeto detalhado no sentido de direcionamentos dos valores a serem disponibilizados.

Ronivon Aragão considerou também que o Ministério Público Federal não apontou, de forma efetiva, qualquer ilegalidade no acordo firmado entre Estado e Bird. Para ele, o MPF baseia-se apenas em um “alegado” mau gerenciamento do Estado no que diz respeito à saúde pública, declarado em uma Ação Civil pública, que ainda está em tramitando e cujo resultado não se pode adiantar ou especular.

Além de negar a liminar, o juiz excluiu o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) do processo, por considerar que é parte ilegítima. A União Federal e o Estado de Sergipe tem um prazo de 60 dias para oferecer contestação ao pedido do MPF. Se não houver questionamentos, o processo será resolvido por sentença final, definindo se é cabível o pleito, ou não.

Com informações da JFSE


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