Direito & Cidadania

Juiz dá guarda definitiva de sete crianças a família carente


Acordo e extinção do processo em Porto da Folha
O caso das sete crianças retiradas do convívio familiar na cidade de Porto da Folha chegou ao fim. De acordo com o juiz Alex Caetano de Oliveira, titular da Comarca do município, foi homologado acordo e consequente extinção do processo, ficando a guarda definitiva das crianças com os pais, que cumprirão determinações do Juízo.

A audiência ocorreu na manhã da última quinta-feira, 17, porém os detalhes da decisão não podem ser repassados devido o processo estar em segredo de Justiça.

Relembre

Sete de nove crianças foram retiradas do convívio familiar do casal de agricultores do município de Porto da Folha, José Rocha e Maria de Lourdes, por liminar provisória, no início de fevereiro de 2012, a pedido do Ministério Público (MP). O pedido era fundamentado em relatório realizado pelo Conselho Tutelar do município em que apontava que as crianças, sendo uma delas deficiente física e mental, conviviam em um ambiente inadequado e sem qualquer higiene. Esse documento informava também que as crianças estavam vivendo em situações de extrema pobreza.

Na época, cinco filhos do casal foram para abrigos em Aracaju, sob a responsabilidade da Fundação Renascer, já as outras duas foram encaminhadas para adoção provisória por famílias que residem fora do Estado de Sergipe.

No dia 29 de março do mesmo ano, o juiz do município decidiu dar a guarda novamente a família e dentro de um mês as crianças retornaram gradativamente ao convívio dos pais. Na decisão, o juiz também solicitou algumas mudanças para a melhoria de vida dos menores.

O caso teve repercussão nacional e com doações e ajuda a família conseguiu a construção de uma casa e melhorias para as crianças.