ESTÁ ABERTO O PRAZO ADESÃO A EXPANSÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO
Está aberto o prazo para adesão à expansão da oferta de serviço de acolhimento a crianças, adolescentes e jovens de até 21 anos. O período para adesão vai até dia 24 de março, e é necessário o preenchimento de termo de aceite por meio eletrônico.
SJDH (RS) |
O principal objetivo deste serviço é garantir às crianças, adolescentes e jovens o direito à convivência familiar e comunitária quando esses estão rompidos ou fragilizados. Esses serviços de acolhimento são ofertados pelos Municípios em unidades Casa-Lar, Abrigo, Família Acolhedora e República.
O reordenamento do serviço é o principal destaque para essa expansão, o que proporcionou um aumento no repasse para a oferta do serviço, que antes era de R$90,00 por usuário, e que agora será de R$5 mil para o atendimento de cada 10 vagas.
Seleção dos Municípios
Pref. Três Lagoas (MS) |
De início, foram selecionados municípios com mais de 50 mil habitantes e que ainda não ofertam o acolhimento. De acordo com a última estimativa da população baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no país, apenas 637 Municípios com mais de 50 mil habitantes.
Porém, municípios com mais de 20 mil habitantes também podem aderir à expansão desde que, já tenham o serviço de acolhimento e possuam Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Já os Municípios com menos de 20 mil habitantes devem ter o Cras, ou estar em processo de implantação.
Processo de adesão
A principal questão no processo de adesão a expansão do serviço de acolhimento é a sua adequação, os gestores municipais precisam apresentar um plano de acolhimento com metas e prazos que devem ser cumpridos até o ano de 2017. O prazo para apresentação desse plano é de 06 meses a contar da data da adesão a expansão do serviço.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) em conjunto com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), elaborou uma cartilha com orientações sobre o reordenamento do serviço de acolhimento e suas adequações.
Acesse a cartilha aqui.
Acesse aqui a lista dos Municípios contemplados.
Acesse aqui o termo de aceite.
Fonte: Agência CNM / Comunicação AMURCES.