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CPTRAN MULTA ILEGALMENTE E FERE LEGISLAÇÃO FEDERAL


Diariamente somos arrochados, extorquidos, lesados, roubados, achincalhados, esculhambados, enfim, nos tornamos reféns dos arbitrários e em alguns casos cometem até atos criminosos, porque a Justiça brasileira é lenta, mas a vingança dos denunciados é mais rápida do que a velocidade da luz. Nossos direitos não são respeitados e qualquer autoridade (com algumas exceções)  acham-se no direito de impor a sua lei e não respeitar até mesmo a legislação federal. Mas o que fazer quando ministros do STF, que deveriam ser o orgulho nacional, manda soltar bandidos que roubam bilhões do povo quanto muito ganham de presente o “castigo” da prisão em suas mansões ou coberturas compradas com o dinheiro roubado dos pobres que vivem em palafitas, no lixo e nas ruas, sem ter aonde passar a chuva?

Em todo País proprietários de veículos são abordados por policiais e vivem momentos de constrangimentos, sob ameaças, para que retirem a película colocada no veículo que serve, entre outros, para evitar se machucar pelo estilhaço de vidros, no caso de pequenas batidas ou quando um bandido bate com a coronha do revólver no para-brisa ou vidros laterais, anunciando o assalto. Também serve para evitar que assaltantes vejam o que está dentro do veiculo em um estacionamento, inibindo alguns furtos.

Os policiais militares estaduais e federais parecem que desconhecem a legislação e numa abordagem dizem que é PROIBIDO o uso de película no para-brisa. Não é verdade, porque uma Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), desde que seja obedecido o limite de transparência.

Outra Resolução do Contran determina que a transparência seja pelo LUXÍMETRO e não no “OLHÔMETRO”, que é o UTILIZADO pelos agentes da Lei.

Acontece que os órgãos que têm o direito de fiscalizar o trânsito e o uso de equipamentos são obrigados a ter o LUXÍMETRO e com aferição do Inmetro, mas eles não dispõem de tal equipamento o que, segundo o Denatran, torna nula a multa, por uso da película, inclusive no para-brisa do veículo.

Está na hora do Governo de Sergipe comprar tal equipamento e que seja usado nas blitzen, para evitar aribrariedade. Motoristas não podem contestar e argumentar o direito de uso da película, posto que corre o risco de ser preso por “desrespeito” a autoridade e sofrer sérias consequência.  Esta na hora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comprar essa briga, em nome do respeito à lei e aos direitos dos cidadãos.

 

Para corroborar com o comentário, anexo matéria sobre o assunto e lembrando que não é só Minas Gerais, posto em outros Estados , a exemplo de Rondônia, isto também acontece.

Mesmo sem aparelho para aferir transparência do vidro, polícia mineira multa por causa de película.

Minas Gerais conta com apenas um luxímetro, aparelho usado para medir se as películas estão de acordo com a lei. Motorista foi multada sem o medidor para aferir seu veículo.

 

 

 

 

Ao ser abordada por agentes da Polícia Rodoviária Estadual de Minas Gerais (PRE-MG) no município de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Cynthia Bebiano acabou sendo multada, pois, de acordo com os policiais, a película dos vidros estava em desacordo com a lei. A enfermeira estranhou o fato de os agentes da PRE não terem usado qualquer tipo de instrumento para aferir se a película era irregular. “Eles ficaram na dúvida. Eram três agentes e dois chegaram a dizer que não havia nada errado”, afirma Cynthia.

Como nesse tipo de infração o veículo fica retido para regularização, os policiais pediram que a motorista removesse a película para poder seguir com seu carro. “Eu não sabia nem se ela ficava dentro ou fora do carro e eles acabaram me liberando de tirar a película, mas levei a multa”, lembra Cynthia. Como a enfermeira considerou a abordagem um tanto subjetiva, consultou a legislação de trânsito e constatou que naquele caso seria necessário o uso de um aparelho e recorreu da autuação de trânsito.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão máximo de trânsito no Brasil, é ilegal aplicar multas sem aferir as películas com o instrumento chamado de medidor de transmitância luminosa. O assunto foi regulamentado pela Resolução 254 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2007, que determina os limites de transparência dos vidros e que sua verificação deve ser feita por meio de um instrumento homologado pelo Denatran. Esse instrumento foi homologado em 2010 e desde então está disponível no mercado.

 

UM SÓ- O mais impressionante é que, atualmente, existe apenas um desses equipamentos em todo o estado de Minas Gerais. Ele pertence à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e está em Uberlândia, no Alto Paranaíba. Segundo a PRF, nas abordagens sem o medidor a fiscalização é feita pela chancela. As atuações são feitas apenas se for uma película refletiva (que é proibida) ou se não houver chancela.

Consultados sobre o uso do medidor de transmitância luminosa, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais (PM-MG) e a PRE-MG informaram que não têm o aparelho e que fiscalizam as películas de acordo com a chancela ali gravada. Como a BHTrans está impedida de autuar infrações referentes ao Código de Trânsito, a empresa não fiscaliza o uso de películas. A Guarda Municipal de Belo Horizonte afirma que também não fiscaliza esse tipo de infração, o que é feito pelos órgãos estadual e rodoviário.

O Detran/MG também não tem o equipamento. A verificação pelos vistoriadores é feita por amostragens com películas de diversos percentuais de transparência. Se o uso de película contrária às normas for detectado, o proprietário é orientado a retirá-la, sob pena de não ter o veículo aprovado na vistoria.

O que diz a lei

A Resolução 254 do Contran estabelece que, ao instalar películas a transparência não pode ser inferior a 75% no para-brisa (no caso dos coloridos), 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos demais vidros. As películas refletivas são proibidas. De acordo com o inciso XVI do Artigo 230 do CTB, essa é uma infração grave, cabendo multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

2

GREVE

Os médicos que trabalham na Rede Municipal decidiram em assembleia entrar em greve na sexta-feira, 20, por tempo indeterminado. Segundo o Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed), a decisão ocorreu após muitas tentativas em querer negociar com os representantes da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), mas sem êxito.

3

ATO PÚBLICO

Ainda ficou determinado que na sexta-feira a partir da 7h30, realizarão um ato público, no calçadão da 13 de julho. Na rede de urgência e emergência não haverá paralisação. Os médicos estarão presentes 100% nas unidades hospitalares.

4

REUNIÃO

O Sindicato destaca que durante a reunião na última quarta-feira, dia 11, os secretários de saúde Waneska Barboza e do planejamento Augusto Fábio,anunciaram que o reajuste salarial seria zero, além da pejotização (pj) como forma contratual na prefeitura municipal de Aracaju descartando o concurso público.

5

SUKITA

O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Por 6 votos a 1, o TRE/SE manteve nesta terça-feira, 17 de julho, sentença que havia sido proferida em abril de 2017. A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015. Com a sentença, Manoel Sukita fica inelegível e não pode concorrer às eleições de 2018.

6

QUADRILHA

Pelos crimes, também foram condenados três integrantes da então equipe de Sukita que participaram dos esquemas criminosos. São eles: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social).

7

ELEIÇÕES

Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.

8

BENEFÍCIOS

Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.

9

SECRETÁRIA

A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.

10

PUNIÇÃO

Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.

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ANA CARLA

Ana Carla Santos foi condenada a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto. Os réus ainda podem recorrer.