Contribuição ao INSS de contribuintes individual e facultativo poderá reduzir
A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 6560/13) que reduz de 20% para 11% a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
O contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Já o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de casa.
Salário de contribuição – O Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal. Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de um salário mínimo a R$ 4.159, atual teto do regime de previdência.
O deputado ressalta que modificações recentes na lei criaram outras categorias de segurados que pagam alíquotas menores. É o caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, mas sem relação de trabalho com empresa, que pode contribuir com alíquota de 11% incidente sobre o valor do salário mínimo.
Microempreendedor – Sandro Alex cita os casos do microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que poderão contribuir com alíquota de 5% incidente sobre um salário mínimo.
“Com essa contribuição, essas categorias de segurados terão acesso a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição”, diz o parlamentar.
“Verifica-se, portanto, que a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça e da isonomia tributária”, aponta o autor ao destacar a necessidade da aprovação do projeto.
Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Seguridade aceita isenção previdenciária para
casa popular com a mão de obra remunerada
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6083/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que isenta de contribuições previdenciárias quem construir residências populares de até 70 m², mesmo com o uso de mão de obra remunerada.
A legislação vigente concede isenção das contribuições apenas quando as casas populares são construídas por mão de obra não assalariada, ou seja, pelo próprio dono ou em regime de mutirão.
Conforme o relator, deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), a proposta tem o objetivo de conciliar a legislação à ausência de profissionais qualificados para construir as residências econômicas em regime de mutirão. Segundo ele, esse regime é inviável, porque “as pessoas de baixa renda não têm tempo disponível para se dedicar à edificação das casas e muitos não contam com a qualificação necessária, o que enseja, em alguns casos, o uso de mão de obra infantil”.
O relator menciona o alto impacto financeiro dos custos de material de construção e mão de obra para a população de baixa renda. Diante disso, “exigir que essas pessoas arquem, também, com a contribuição previdenciária referente à construção de sua casa pode inviabilizar a edificação de muitas habitações populares e resultar na proliferação de obras sem o Habite-se – documento que atesta a legalidade da construção”, argumenta.
Autogestão- Pela proposta, estão isentas de contribuição previdenciária as casas populares de até 70 m² construídas com base em sistemas de autogestão – as realizadas por Companhias de Habitação Popular Brasileira (Cohab), por agentes públicos de habitação ou por beneficiários de programas habitacionais.
Tramitação- O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.