Transporte

Comissão aprova divulgação obrigatória de composição tarifária de passagens de ônibus


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que obriga as empresas de transporte coletivo urbano a divulgarem, por meio de cartazes nos veículos, os itens que compõem o preço da passagem.

O projeto recebeu parecer favorável do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Ele optou por recomendar a aprovação do substitutivo acolhido pela Comissão de Viação e Transportes, que analisou o texto no ano passado. A nova versão abrange o PL 6151/13 e dois apensados (PLs 8166/14 e 845/15) que também tratam da divulgação da composição tarifária.

O substitutivo acrescenta um dispositivo ao projeto para determinar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as concessões das linhas de ônibus interestadual, manterá disponível, para os usuários, informação sobre a composição tarifária dos serviços do transporte rodoviário interestadual.

Punição
O projeto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e a lei que criou a ANTT (Lei 10.233/01).

A versão aprovada determina ainda que a empresa de transporte coletivo urbano que não divulgar a composição tarifária poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que inclui medidas como cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa.

O deputado Chico Lopes elogiou o texto de Sandro Mabel. Para ele, a proposta dará mais transparência sobre os custos que compõem as tarifas de ônibus. “Cientes da composição da tarifa, será mais fácil a compreensão da origem de eventuais aumentos, se decorrem, por exemplo, de novos direitos trabalhistas, de novos impostos ou de novas gratuidades concedidas”, disse.

Tramitação
O PL 6151 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon