Educação

A AMURCES INFORMA QUE O GOVERNO FEDERAL DESCUMPRE PRAZOS DE REPASSE DE RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO


PrefeitoToinhodedorinha 

 

A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, regulamentada pelas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, Decreto 6003/2006 e Lei 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).A AMURCES – Associação dos Municípios da Região Centro Sul de Sergipe informa aos gestores municipais que os atrasos no repasse da cota estadual e municipal do salário-educação, verificado na média de 05 a 10 dias, deve-se ao fato das mudanças na forma de efetuar o crédito, promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, segundo informações fornecidas pela CNM.

De acordo com o artigo 9º, parágrafo 2.º e 3.º, Decreto 6.003/2006, os recursos da quota estadual e municipal decorrentes da arrecadação recebida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 10 de cada mês devem ser repassados até o vigésimo dia do mês do recebimento. E os recursos decorrentes da arrecadação recebida no FNDE após o dia 10 de cada mês, devem ser repassados até o vigésimo dia do mês subsequente ao do recebimento.

Segundo Toinho de Dorinha, é lamentável o fato de a União descumprir os prazos de repasses desses recursos, causando prejuízos aos municípios.


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